Política de privacidade e proteção de dados
O Instituto Educacional e Social de Artes e Ofícios Dom Helder Camara, inscrito no CNPJ: 03.652.113/0001-60, localizado no município do Paulista – PE, é uma organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paulista sob o número 013 e no Conselho Municipal de Assistência Social 0621, com objetivos específicos de promover e defender direitos de crianças e adolescentes, neste espaço está comprometida em resguardar a privacidade e proteger os dados de cada usuário que acessa seu ambiente virtual e por isso, torna público o presente documento, estabelecendo regras e prestando esclarecimentos a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e uso de dados e informações de seus usuários.
O uso deste serviço está condicionado à ciência dos termos e das políticas associadas. O usuário deverá ler tais termos e políticas, certificar-se de havê-los entendido, estar consciente de todas as condições estabelecidas no Termo de Uso e se comprometer a cumpri-las.
Ao utilizar o serviço, o usuário manifesta estar ciente com relação ao conteúdo deste Termo de Uso e estará legalmente vinculado a todas as condições aqui previstas. Assim, o usuário se compromete a ler e apenas prosseguir caso concorde com as condições aqui estabelecidas.
Do consentimento e da finalidade
Nenhuma informação pessoal dos usuários será coletada sem que haja consentimento e permissão, por livre e espontânea vontade, podendo se dar por e-mail, por ações virtuais ou ainda, pelo preenchimento de formulários de doação e/ou download de conteúdos disponibilizados gratuitamente no ambiente virtual do Instituto.
Os dados e informações serão utilizados com a finalidade de disseminar informações institucionais sobre a atuação da organização e possíveis pesquisas, visando sobretudo, proporcionar uma experiência de navegação cada vez melhor para os usuários.
Assim, os dados e informações fornecidos não serão utilizados para qualquer outra finalidade que não aquela para a qual eles foram voluntariamente fornecidos, bem como, não serão divulgados sem que tal possibilidade seja devidamente explicitada no momento de seu fornecimento.
Em hipótese alguma, qualquer dado de usuário será vendido ou compartilhado com outras pessoas.
Os usuários declaram que todos os dados e informações apresentadas são verdadeiras, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas, assim como, o Instituto garante o acesso dos usuários aos seus dados e informações a qualquer solicitação, para fins de correção ou atualização. Ainda será resguardado ao usuário o seu direito à revogação de seu consentimento quanto ao tratamento de seus dados e informações, cancelando, assim, seu cadastro com a organização.
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Dos cookies
Os cookies são recursos que permitem armazenar os dados de navegação do próprio usuário em seu computador, independentemente de o usuário ter compartilhado seus dados ou informações pessoais. No entanto, nosso website não utiliza cookies que armazenem dados e informações pessoais dos usuários.
Os cookies utilizados são apenas para identificar, de forma anônima e estatisticamente, os usuários visitantes do ambiente virtual, possibilitando que a organização entenda como performa a usabilidade, e, permitindo a possibilidade de implementação de melhorias em sua estrutura e funcionalidades.
Do armazenamento de dados
Os dados e informações dos usuários serão tratados com o máximo de cuidado e zelo, armazenados em ambiente seguro, criptografado, observando-se a melhor técnica disponível, apenas sendo acessíveis a um pequeno grupo de colaboradores autorizados pelo Instituto Educacional e Social de Artes e Ofícios Dom Helder Camara.
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Do uso de logomarca
Todos os textos, fotografias, imagens, logomarcas e sons presentes no website são protegidos por direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual, todos de titularidade da Instituto ou que lhes foram outorgados sob licença por seus titulares, sendo vedada a cópia, edição, publicação, transmissão, modificação, adaptação (total ou parcial) ou reprodução por qualquer processo ou técnica (reprodução gráfica, reprográfica, fotográfica, videofonográfica e fonográfica), existentes ou que venham a ser inventados no futuro, direitos de tradução para qualquer idioma ou a comunicação direta e/ou indireta da obra ao público, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), sendo certo que em hipótese alguma o usuário adquirirá quaisquer direitos sobre os mesmos.
Das Política de Privacidade e Proteção de Dados de terceiros
O Instituto Educacional e Social de Artes e Ofícios Dom Helder Camara não é responsável pelo acesso ou conteúdo de empresas parceiras cujo hiperlink conste em seu ambiente virtual, não representando, de nenhuma forma, endosso, autorização, apoio ou afiliação com terceiros.
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Das práticas ilegais
Não serão tolerados atos com propósitos ilegais, corrupção de dados, violação de direitos intelectuais ou de autoria, envio de mensagens ameaçadoras, de conteúdo racista, pornográfico, de linguagem inadequada, fakenews, interferência ou interrupção dos serviços prestados pelo site e/ou qualquer tentativa de espalhar quaisquer vírus ou programas indesejáveis, sob pena da resolução imediata de qualquer vínculo entre o usuário e Instituto Educacional e Social de Artes e Ofícios Dom Helder Camara, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Das disposições gerais
Nosso site se organiza a partir destes marcos normativos
- – Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
- – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
III. – Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
IV – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
V – Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017 – Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
VI – Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 – Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição.
VII – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
VIII – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993),
IX – Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. – Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
X – Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. – Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012
XI – Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. – Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
XII – Decreto de nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 (Regulamenta a Lei nº 13.431/2017).
XIII – Lei nº 14.344, de 24, de maio de 2022 – Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal.
XIV – Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
XV- Lei nº 12.010 de 13 de agosto de 2009 – Dispõe sobre adoção; altera as Leis no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências.
A omissão e/ou demora, pelo Instituto Educacional e Social de Artes e Ofícios Dom Helder Camara, em exercer qualquer direito previsto neste documento será interpretada como mera tolerância, não caracterizando renúncia, remissão ou novação, podendo exercer seu direito a qualquer tempo.
Na hipótese de qualquer disposição deste documento ser declarada nula ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia não contaminará as demais disposições aqui contidas, que permanecerão vigentes e eficazes.
O Instituto Educacional e Social de Artes e Ofícios Dom Helder Camara se reserva o direito de modificar, alterar, acrescentar ou remover partes deste documento a qualquer momento, sendo que, quando assim ocorrer, será publicada sua nova versão em nosso site.
O Instituto Educacional e Social de Artes e Ofícios Dom Helder Camara não poderá ser responsabilizado pelos seguintes fatos:
- Equipamento infectado ou invadido por atacantes;
- Equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
- Proteção do computador;
- Proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
- Abuso de uso dos computadores dos usuários;
- Monitoração clandestina do computador dos usuários;
- Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários;
- Perímetro inseguro
Para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente documento fica eleito o Foro Central da Comarca do Paulista, Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.